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Ato de Abono de Permanência

Abono de permanência é um valor reembolsado ao servidor público que já completou as exigências para aposentadoria voluntária mas optou por permanecer em atividade até que complete as exigências da aposentadoria compulsória. Foi instituído primeiramente pela Emenda Constitucional nº 41, de 16 de dezembro de 2003, que teve sua redação alterada após a reforma da previdência, com o novo texto vigente constante na Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

Refs:

  1. https://pt.wikipedia.org/wiki/Abono_de_perman%C3%AAncia
  2. https://jus.com.br/artigos/82775/abono-de-permanencia-o-que-mudou-com-a-reforma-da-previdencia

Link tutorial em vídeo

Tabela de entidades e padrões

Em geral, os atos de abono de permanência seguem os seguintes padrões.

ID Rótulo Entidade (descrição) Padrão
(1) nome Nome do Servidor Letras maiúsculas
(2) matricula Matrícula Após 'matrícula n°'
(3) cargo_efetivo Cargo Efetivo Sem Padrão
(4) classe Classe Após cargo
(5) padrao Padrão Após classe
(6) quadro Quadro pessoal permanente ou Suplementar Após padrão, começa com 'do Quadro'
(7) fundamento_legal Fundamento Legal Após 'com fundamento no' ou 'com base no' ou 'nos termos do'
(8) orgao Órgão Sem Padrão
(9) processo_SEI Processo GDF/SEI Começa com 'Processo SEI' ou 'Processo'
(10) vigencia Vigência Após 'a contar de' ou 'a partir de' ou 'no período de'
(11) matricula_SIAPE Matricula SIAPE SIAPE

Exemplos de atos de abono de permanência:

Seguem exemplos de atos de abono de permanência. O texto do ato em si estará sublinhado e suas respectivas entidades enumeradas conforme índice da tabela acima. Note que nem todos os exemplos contemplam todas as entidades. A regra aqui é simples: marque todas as entidades que estiverem no ato.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe o inciso IX, do artigo 4°, do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, resolve: CONCEDER Abono de Permanência nos termos do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003 (7), a servidora DEUSITA HELENA CORTES (1), matrícula 32.054-4 (2), Técnico de Administração Pública (3), a contar de 06/06/2008 (10), processo 390.007.821/2008 (9), por ter completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade. Ref: DODF 17/07/2008, Seção 2, Página 21.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Ordem de Serviço/PCDF nº 82, de 25 de outubro de 2002, publicada no DODF nº 216, de 11 de novembro de 2002, RESOLVE: CONCEDER Abono de Permanência a RAUL MASSAKAZU MATUDA (1), Perito Criminal (3), matrícula SIGRH 27.143-8 (2) e matrícula SIAPE 1410121 (11)***, a partir de 30.5.2011 (10), conforme processo 052.001.145/2011 (9), com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85 e na Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (7). Ref: DODF 21/07/2011, Seção 2, Página 30.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 03, de 11 de janeiro de 2012, RESOLVE: CONCEDER abono de permanência a DEUSMAR APARECIDO DE CARVALHO (1), Escrivão de Polícia (3), matrícula SIGRH nº 35.167-9 (2), matrícula SIAPE nº 1409304 (11), a partir de 12.07.2013 (10), conforme processo 052.001.128/2013 (9), com fundamento no § 19, do artigo 40 da Constituição Federal e na Decisão nº 2623/2010 do TCDF, por haver implementado tempo de contribuição para aposentação, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85 (7). Ref: DODF 17/07/2013, Seção 2, Página 46.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º, da Portaria nº 03, de 11 de janeiro de 2012, RESOLVE: CONCEDER Abono de Permanência às servidoras ERICA MALKINE ARAUJO (1), Agente de Polícia aposentada (3), matrícula SIGRH nº 47.559-9 (2) matrícula SIAPE nº 1410621 (11), no período de 1º.02.2016 a 16.05.2016 (10) conforme processo nº 052.001.051/2016 (9); RITA DE CÁSSIA MOREIRA COIMBRA (1), Agente de Polícia (3), matrícula SIGRH nº 34.147-9 (2), matrícula SIAPE nº 1410243 (11), a partir de 06.04.2016 (10), conforme processo nº 052.000.997/2016 (9) e ELANNY CRISTINA ROCHA SANTOS (1), Agente de Polícia (3), matrícula SIGRH nº 34.185-1 (2), matrícula SIAPE nº 1410249 (11), a partir de 07.04.2016 (10), conforme processo nº 052.001.055/2016 (9); todas com fundamento no § 19, do artigo 40 da Constituição Federal e na Decisão nº 2623/2010 do TCDF, por haver implementado os requisitos para aposentadoria, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014 (7). Ref: DODF 10/06/2016, Seção 2., Página 30. Importante: Note que nesse caso existem três servidoras contempladas no mesmo ato. É quase como se fossem três 'subatos', que compartilham alguns atributos. Se você se deparar com uma situação assim, sem pânico: apenas marque as entidades e o texto do ato inteiro normalmente, conforme ilustrado.

A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso das competencias que lhe sao atribuidas por meio da Portaria n.o 1, de 07 de janeiro de 2011, publicada no DODF no 13, de 19 de janeiro de 2011, pagina 02, RESOLVE: CONCEDER Abono Permanencia, a partir de 23 de julho de 2013 (10), equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária ao servidor AURENTINO FERREIRA COSTA (1), matricula 1650038-7 (2), Tecnico de Atividades Culturais (3), Classe Especial (4), Padrao III (5), lotado na Gerencia do Museu do Catetinho, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal (8), por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária definida no art. 2o da Emenda Constitucional no 41/2003 (7) e optado por permanecer em atividade, de acordo com o processo 150.001.804/2013 (9). Ref: DODF 31/07/2013, Seção 2, Página 23.

Sugestão de processo de anotação

  1. Comece adicionando as entidades que você vai usar. Clique na aba chamada 'Filter', destacada em vermelho. localização filtro de entidades Em seguida, selecione as entidades do ato em questão e clique no botão 'Save'. selecionando entidades

  2. Agora vamos ao processo de anotação de fato. Comece com uma busca global no documento pelos termos "conceder ab" ou "abono d", usando Ctrl+F. busca global

  3. Marque as entidades. O NidoTat permite que você selecione entidades usando o mouse (basta selecionar a entidade desejada e marcar o texto) ou usando os atalhos de teclado (selecione a entidade desejada, navegue pelo texto usando as teclas WASD, selecione um trecho do texto usando SHIFT e marque a entidade usando a barra de espaço). marcação entidades

  4. Após ter todos os atributos de um ato anotados, anote o ato como um todo por meio da sua entidade identificadora. No caso, a entidade aqui é 'Ato_Abono_Permanencia'. Como você vai anotar por cima de outras anotações, o programa pergunta se você deseja realmente fazer um overlap. Clique no botão verde 'Create New Annotation'. overlap anotação O print abaixo mostra o resultado final de anotação a nível de entidades: anotações abono

  5. Muito bem, agora só falta adicionar uma relação entre as entidades. Clique na aba 'Relations' e selecione a relação corresponde ao ato que você estiver anotando, no caso, 'Ato_Abono_Permanencia'. relações

  6. Selecione o texto do ato de maneira que todas as entidades sejam incluídas e adicione a relação. O resultado final será o seguinte: resultado relação

Observações Gerais sobre os Atos de Abono de Permanência:

  • Nem sempre o ato terá todos os atributos, mas anote todos os que você encontrar.
  • Não anote vírgulas e pontos, a não ser que eles estejam dentro do atributo, como acontece em Hierarquia de Lotação.
  • Tenha muito cuidado para não apagar todas as anotações de um documento, mesmo tendo função de anotador.

Pronto! Agora é só por uma boa playlist e seguir com o bom trabalho.