A reversão é a volta do servidor público aposentado quando insubsistentes as razões para sua aposentadoria.
Duas situações podem ocorrer. A primeira trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A segunda situação acontecerá se a reversão é requerida pelo servidor que se aposentou por tempo de serviço.
Refs:
- https://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos
- https://jus.com.br/artigos/55352/a-reversao-do-servidor-que-se-aposentou-voluntariamente
Para encontrar os atos de Reversão no documento do DODF, basta pressionar CTRL+F e pesquisar por "REVERTER".
As entidades que deverão ser identificadas são:
ID | Rótulo | Entidade (descrição) | Padrão |
---|---|---|---|
(1) | nome | Nome do Servidor | Letras maiúsculas |
(2) | matricula | Matrícula | Após 'matrícula n°' |
(3) | cargo_efetivo | Cargo Efetivo | Sem Padrão |
(4) | classe | Classe | Após cargo |
(5) | padrao | Padrão | Após Classe |
(6) | quadro | Quadro pessoal permanente ou Suplementar | Começa com 'do Quadro' |
(7) | fundamento_legal | Fundamento Legal | Começa com 'nos termos do' ou 'de acordo com' |
(8) | orgao | Órgão | Sem Padrão |
(9) | processo_SEI | Processo GDF/SEI | Começa com 'Processo SEI' |
(10) | vigencia | Vigência | Após 'a contar de' |
(11) | matriucla_SIAPE | Matricula SIAPE | SIAPE |
Seguem exemplos de atos de Reversão. A entidades anotadads estão destacadas e enumeradads conforme a tabela acima. Note que os exemplos, em sua maioria, não contemplam todos os atributos listadas. A regra aqui é simples: marque todas as entidades que estiverem no ato.
REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 18 de maio de 2020 (10), o Tenente-Coronel (3) VILSON BATISTA PEREIRA (1) - Mat. 50.562/5 (2), do Quadro de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (6), de acordo com os artigos 80 e 81, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e o inciso I do artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016 (7), por ter retornado da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal.
REVERTER ao respectivo Quadro de Oficiais Bombeiro Militar/QOBM (6), a contar de 11 de maio de 2020 (10), o Cel. QOBM/Comb. (3) LUCIANO MAXIMIANO DA ROSA (1), matr. 1399937 (2) e o Cel. QOBM/Comb. (3) ALAN ALEXANDRE ARAUJO (1), matr. 1399962 (2), de acordo com os art. 81, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986 (7), por ter cessado o motivo determinante de sua agregação. Os militares foram apresentados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (8), de acordo com o Ofício Nº 136/2020 - SSP/SUAG/ COGEP/GGPM, de 11 de maio de 2020 e demais informações no Processo SEI 00050-00022347/2020-89 (9).
REVERTER A ATIVIDADE nos termos do artigo 34, item II, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12 /2011 (7), de HELIANA OLIVEIRA SOUZA (1), matrícula n.º 102.824-3 (2), Especialista em AssistênciaSocial - Médico (3), Classe Especial (4), Padrão IV (5), do Quadro de Pessoal do Distrito Federal (6). Processo nº 0400.001.442/2010 (9).
REVERTER À ATIVIDADE, nos termos do artigo 34, inciso II, da Lei Complementarnº 840, de 26 de dezembro de 2011 (7), a servidora ADRIANA APARECIDA DA SILVA (1), matrícula 38.213-2 (2), aposentada em 20 de maio de 2014, no Cargo de Professor de Educação Básica (3), do Quadro de Pessoal do Distrito Federal (6), por força da Ação Judicial nº 0709007-22.2018.8.07.0018. Processo aposentadoria n° ***0080-002815/2014 (9) ***.
REVERTER à atividade, nos termos do artigo 34, Inciso I, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011 (7), ADMAR DOSSANTOS MENEZES (1), matricula nº 0040655-4 (2), no cargo de Auditor Fiscal Atividades Urbanas (3), Classe Especial (4), Padrão I (5), do Quadro de Pessoal do Distrito Federal (6), aposentado em 11 de novembro de 2013 ,publicada no DODF nº 236, de 11 de novembro de 2013, em conformidade com o Laudo Médico Pericialnº 047/2019. Processos SEI nºs 00413-00003917/2019-87 (9).
- Nem sempre o ato terá todos os atributos, mas anote todos os que você encontrar.
- Não anote vírgulas e pontos, a não ser que eles estejam dentro do atributo, como acontece em Hierarquia de Lotação.
- Tenha muito cuidado para não apagar todoas a anotações de um documento, mesmo tendo função de anotador.
- É recomendado que, sempre que for fazer uma pausa mais prolongada, salve um arquivo xml com as suas anotações, por precaução. Desta forma, você terá um back up caso aconteça alguma coisa e você perca todas as anotações feitas no documento, e com isso não terá que começar a anotar do zero.
Pronto! Agora é só por uma boa playlist e seguir com o bom trabalho.