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Art. 6º - São deveres de todos os Associados: contribuir regularmente, na forma
e periodicidade fixadas; cumprir os preceitos deste estatuto, bem como os
Programas e Regulamentos que forem adotados; colaborar para que a Associação
Python Brasil atinja seus objetivos e zelar pelo seu bom nome e
desenvolvimento.
§ primeiro: Somente os Associados que estiverem quites com a taxa de
inscrição e em dia com as demais contribuições poderão gozar dos direitos
previstos neste estatuto. Em caso de atraso, tais direitos poderão ser
suspensos, sendo restituídos após a regularização dos pagamentos, na forma
indicada pela Diretoria.
§ segundo: As contribuições à Associação Python Brasil poderão ser em
espécie, bens ou serviços prestados, na forma e periodicidade indicadas
pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Penso que está claro nos trechos "em caso de atraso, tais direitos poderão ser suspensos, sendo restituídos após regularização" e "na forma e periodicidade indicadas" que:
quando a pessoa paga a primeira anuidade e a diretoria aceita a associação ela se torna membro;
a periodicidade é de 1 ano e os valores são R$20/R$40 (definida em ata posterior);
vencido o ano e não renovado ele perde direitos;
quando ele paga, mesmo atrasado, reestabelece os direitos;
se ele deve a mais do que um ano precisa pagar todas as anuidades pendentes para reestabelecer seus direitos;
nenhuma ata estabelece multa por atraso.
Não me parece necessário mudar esse trecho do estatuto. Mas precisamos ajustar o pythonbrasil/associados para refletir essas regras.
É necessário verificar se não tem outro trecho do estatuto que diverge com esse trecho.
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