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Dúvidas Mecanismo Especial de Devolução - Refund rejection reason #36

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amandachermont opened this issue Oct 29, 2021 · 3 comments

Comments

@amandachermont
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amandachermont commented Oct 29, 2021

Pessoal, bom dia.

De acordo com o Manual Operacional do DICT, existem três motivos para rejeição de pedidos de devolução que podem ser utilizados, sendo eles:

  • no_balance : falta de saldo na conta do cliente
  • account_closure : relacionamento com cliente encerrado
  • cannot_refund : participante não pode acionar Mecanismo Especial de Devolução

Temos dúvidas com relação a qual motivo de rejeição utilizar nos seguintes cenários:

  1. Conta do cliente bloqueada (não podemos retirar o dinheiro da conta para fazer a devolução, ex: bacenjud ou bloqueio cautelar em andamento)
  2. Devolução já foi feita manualmente pelo cliente
  3. Instabilidade no Pix
  4. Pedido de devolução inválido (ex: duplicado, transação +90 dias, pedido tipo fraude sem infração aprovada, etc)

Poderiam por favor nos auxiliar?

@amandachermont amandachermont changed the title Dúvidas Mecanismo Especial de Devolução Dúvidas Mecanismo Especial de Devolução - Refund rejection reason Oct 29, 2021
@guilhermedecampo
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Todos me parecem se encaixar no "cannot_refund" 🤔

@amandachermont
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Nosso receio é o motivo "cannot_refund" ser utilizado tanto para cenários em que o PSP não consegue devolver por algum motivo prático (como motivos 1 a 4 listados acima), quanto quando o PSP não pode acionar o MED por não ter incluído as cláusulas devidas em seu contrato.

Se este for o caso, não será possível distinguir quando o PSP recebedor pode ser responsabilizado pela não devolução dos valores.

Segue abaixo a citação da resolução 103 que estou me referindo. De acordo com este trecho, interpretamos que os PSPs deveriam utilizar a razão "cannot_refund" no cenário da não atualização de contrato.

“Art. 41-I. Observado o disposto no inciso I do art. 41-A, o participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor responderá pelos eventuais prejuízos causados pela não devolução dos recursos quando:
I - rejeitar, sem justo motivo, a notificação de infração de que trata o art. 78, quando vinculada a uma solicitação de devolução;
II - recusar a devolução por ausência da autorização de que trata o § 2º do art. 41-C.”

“Art. 41-C. As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução serão iniciadas pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor:
...
§ 1º As devoluções realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa autorização do usuário recebedor que contemple, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação.
§ 2º A autorização de que trata o § 1º poderá ser concedida no contrato firmado com o correspondente prestador de serviço de pagamento, mediante cláusula em destaque no corpo do instrumento contratual, ou por outro instrumento jurídico válido.” (NR)"

@amandachermont
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@HenriqueSimoes82 @judahreis poderiam nos ajudar por favor com a dúvida acima?

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