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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

COMPROMISSO NACIONAL PELA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu item XXI. 1, e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconhecem a participação social como um direito;

CONSIDERANDO que, ao longo dos últimos anos, foram constituídos diversos mecanismos de participação social, como os Conselhos, as Conferências Nacionais e as Ouvidorias, os processos de participação nos ciclos de planejamento e orçamento público, Audiências Públicas, Consultas Públicas e outros fóruns de participação social que ampliaram o diálogo entre Estado e Sociedade Civil no processo de tomada de decisão governamental;

CONSIDERANDO que o aprimoramento da democracia brasileira pressupõe a ampliação, o aprofundamento e a institucionalização dos mecanismos de participação social e de educação para cidadania ativa;

CONSIDERANDO a relevância das experiências locais de participação social para o desenvolvimento do modelo de democracia participativa no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os diversos níveis da Federação para a construção e pactuação de um Sistema Nacional de Participação Social;

CONSIDERANDO que as recentes e emergentes formas de mobilização, manifestação e participação caracterizadas pela forte presença da sociedade brasileira expressam a necessidade de ampliação, qualificação e criação de novas formas de participação;

RESOLVEMOS firmar o presente Compromisso Nacional pela Participação Social:

Dos objetivos e das diretrizes gerais

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Compromisso tem como objetivo estabelecer as diretrizes para o fortalecimento do diálogo entre Estado e Sociedade Civil e a adoção da participação social como método de governo, com vistas à ampliação dos mecanismos de democracia participativa no Brasil.

CLÁUSULA SEGUNDA – São diretrizes deste COMPROMISSO:

I- incorporação da participação social como método de governo, por meio do estabelecimento de governança compartilhada nas políticas e instituições públicas, baseada na transparência, prestação de contas e diálogo social em todas as áreas governamentais;

II- afirmação da participação social como direito humano e do Estado como agente indutor deste direito;

III- reconhecimento da participação social como impulsionadora da inclusão social, da promoção da solidariedade e do respeito à diversidade, da cooperação e da construção de valores de cidadania;

IV- valorização da participação social como meio de contribuição para a construção e legitimação das políticas públicas e sua gestão; e

V- promoção e fortalecimento do diálogo entre os conhecimentos e práticas de participação social e de educação para cidadania ativa produzidas pela Sociedade Civil e pelo Estado.

Dos objetivos específicos

CLÁUSULA TERCEIRA – Os entes signatários deste COMPROMISSO comprometem-se a:

I- fortalecer e garantir o efetivo funcionamento dos diversos mecanismos de participação social, Conselhos, as Conferências Nacionais e as Ouvidorias, os processos de participação nos ciclos de planejamento e orçamento público, Audiências Públicas, Consultas Públicas e outros fóruns de participação social, bem como fomentar a criação de novos mecanismos, promovendo a sinergia e articulação entre eles em prol da constituição do Sistema Nacional de Participação Social;

II- garantir acesso e efetiva representatividade nos mecanismos de participação social aos grupos que possam contribuir à promoção da diversidade, tais como mulheres, crianças e adolescentes, juventudes, idosos, negras e negros, povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população LGBT, população de rua, catadores, grupos religiosos, movimentos sociais urbanos e do campo, entre outros segmentos;

III- desenvolver metodologias, instrumentos e indicadores de avaliação dos processos participativos;

IV- adotar mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão de políticas públicas e do sistema de planejamento e orçamento, permitindo o envolvimento da sociedade na elaboração e monitoramento dessas políticas bem como na definição das prioridades para alocação de recursos públicos;

V- construir, monitorar e avaliar, de forma participativa, as políticas e programas estratégicos do governo, por meio de fóruns ou outros mecanismos de participação social que contemplem redes, conselhos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil;

VI- envolver organizações da sociedade civil na implementação de políticas públicas, por meio da celebração de parcerias que valorizem e respeitem sua experiência e conhecimentos adquiridos;

VII- considerar a opinião e participação espontânea expressas, em especial, por meio das novas tecnologias e mídias sociais e criar canais de interlocução entre as instâncias governamentais e os cidadãos, por esses meios;

VIII- assegurar resposta às pautas e demandas provenientes dos movimentos sociais, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos, monitorando o processamento das demandas por meio de fórum intersetorial ou outros mecanismos de articulação;

IX- buscar a solução de conflitos sociais por meio de mecanismos de participação social, como mesas de diálogo, negociação e mediação de conflitos sobre temas específicos, envolvendo as diversas partes interessadas;

X- realizar audiências e consultas públicas sobre temas de grande relevância na vida da sociedade, bem como estimular o surgimento e incorporar novas formas e linguagens de participação social, como as novas mídias e as redes sociais;

XI- implementar mecanismos de transparência ativa e assegurar o amplo acesso à informação, amparados pela Lei de Acesso a Informação, como forma de subsidiar a participação da sociedade civil;

XII- assegurar aos mecanismos de participação social os recursos e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento e à articulação das práticas participativas; e

XIII- investir e promover iniciativas de formação e educação para a cidadania ativa de agentes públicos e da sociedade civil.

Da Implementação do Compromisso

CLÁUSULA QUARTA – A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Articulação Social, disponibilizará guia técnico orientador aos Entes da Federação que aderirem ao presente instrumento para a construção dos planos de ação e viabilização da implantação do presente Compromisso.

CLÁUSULA QUINTA – Os entes signatários comprometem-se a publicar, em até 180 dias após a adesão ao presente Compromisso, planos de ação para o cumprimento dos objetivos específicos, devendo conter as metas de ampliação da participação social para o período de 5 anos.

PARÁGRAFO ÚNICO – O plano de ação do governo federal será publicado, pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em até 120 dias após o lançamento do presente Compromisso.

Do monitoramento e avaliação do Compromisso

CLÁUSULA SEXTA – A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Articulação Social, irá acompanhar a implementação deste Compromisso na forma pactuada em cada plano de ação.

CLÁUSULA SÉTIMA– Os entes signatários comprometem-se a apresentar anualmente um balanço das ações decorrentes do presente Compromisso à sociedade civil.

CLÁUSULA OITAVA - O monitoramento do plano de ação será feito de forma participativa com o envolvimento de representação da sociedade civil.

CLÁUSULA NONA – A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Articulação Social, compromete-se a organizar encontro anual para troca de experiências entre os signatários e apresentação dos balanços de forma a estimular o avanço contínuo da implementação deste Compromisso.